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Atenção RDC 819/2023 SUSPENSA

  • Foto do escritor: Apralim
    Apralim
  • 2 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

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RDC 819/2023 que trazia o prazo do esgotamento da embalagem foi SUSPENSA!


Trouxemos para vocês recentemente a notícia que o IDEC havia entrado na justiça com o intuito de REVOGAR a RDC 819/2023, obrigando as indústrias a já aplicarem a Nova Rotulagem nutricional.

Pois bem, segue atualizações sobre a situação da discussão IDEC x ANVISA!

A Anvisa publicou em 28/03/2024 o Despacho n° 49/2024, cumprindo da Decisão Judicial que pedia a suspensão dos efeitos da RDC 819/2023. Ou seja, a autorização do esgotamento do estoque de rótulos com a rotulagem nutricional antiga até 09/10/2024 realmente não tem mais validade neste momento.

Além disso o esse também menciona que:

●     A ANVISA deve abster-se de adotar medidas que, direta ou indiretamente, autorizem o descumprimento dos prazos de implementação da RDC nº 429 e IN nº 75, de 2020;

●     As empresas fabricantes de alimentos que estavam se valendo da autorização de esgotamento de embalagens e rótulos antigos pela RDC nº 819/2023, deverão adotar etiquetas adesivas complementares com a nova tabela nutricional e a lupa “ALTO EM” até 22 de abril de 2024.

Vale ressaltar que ainda não temos a resposta sobre o recurso da Anvisa. Esse é apenas um despacho que mostra a ciência da Anvisa sobre a Liminar.

Será o fim dessa novela ou teremos novos capítulos?

O que você achou dessa atualização?

 

Caso tenha alguma dúvida que possamos te ajudar, basta entrar em contato com nossa equipe.

 


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