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Corante Amarelo Tartrazina?

  • Foto do escritor: APRALIM
    APRALIM
  • 25 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

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Fique atento às mudanças!


TIVEMOS A APROVAÇÃO DO FORMULÁRIO DE ABERTURA DO PROCESSO REGULATÓRIO PARA AS ALTERAÇÕES DE ROTULAGEM, QUANDO SE UTILIZADO O CORANTE TARTRAZINA NAS FORMULAÇÕES. AINDA NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NORMATIVA, OU SEJA, DEVEMOS TER AINDA A DELIBERAÇÃO SOBRE ESSA ALTERAÇÃO SOBRE A ADVERTÊNCIA QUE DEVERÁ SER UTILIZADA. E SOMENTE COM A PUBLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA RDC 727/2022, SABEREMOS A PARTIR DE QUANDO ESSA REGRA ESTARÁ VIGENTE.


MAS, VAMOS ENTENDER O QUE ESTÁ ACONTECENDO!


A tartrazina é um aditivo alimentar utilizado em alimentos com a função tecnológica de corante. O uso de aditivos alimentares deve observar os princípios e as condições de uso definidas nas diferentes resoluções da ANVISA.

Um aspecto importante sobre a regulação atual da tartrazina é a exigência de que a adição desta substância seja informada na lista de ingredientes dos alimentos por extenso, conforme art. 12, §2º, da Resolução RDC nº 727, de 2022. Essa exigência garante que os consumidores que não possam ou não desejem consumir alimentos contendo tartrazina tenham acesso a informações básicas para realizar escolhas alimentares conscientes e adequadas às suas necessidades. Há questões de saúde ligadas à esse ingrediente, como por exemplo reações imunológicas e intolerâncias alimentares em indivíduos sensíveis.

 

Em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0008841.22.2005.4.03.6100, movida pelo Ministério Público Federal em face da Anvisa, ficou determinado que a Agência editasse ato normativo, exigindo a expressa menção acerca da presença do corante amarelo tartrazina na rotulagem dos alimentos que contenham essa substância, de forma visível e destacada, nos seguintes termos:


“Este produto contém o corante amarelo tartrazina que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais asma brônquica, especialmente em pessoas alérgicas ao ácido acetilsalicílico”

 

Será realizada uma intervenção normativa para inclusão do art. 26-A na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre a rotulagem geral de alimentos, com intuito de exigir que os rótulos dos alimentos que contenham a adição do aditivo alimentar corante tartrazina veiculem a advertência.

A Proposta será manter um prazo de 24 (vinte e quatro) meses para adequação dos produtos após a publicação da Normativa. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seus prazos de validade.

 

Será necessário administrar a alteração da rotulagem de todos os alimentos embalados que utilizam tartrazina na sua composição. Além disso, os fabricantes que não desejarem veicular esta informação na rotulagem de seus produtos, precisarão realizar reformulações para substituição da tartrazina, além de elaborarem novos rótulos para refletir corretamente as alterações de composição realizadas.

Vamos aguardar a publicação dessa alteração!

 

Caso tenha alguma dúvida entre em contato com nosso time.


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